IRPF 2026

Quem Deve Declarar

Critérios de obrigatoriedade para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.312/2026.

Atenção

O prazo para entrega da declaração é de 23 de março a 29 de maio de 2026. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Obrigados a Declarar

1

Rendimentos Tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00

Em 2025, o limite era de R$ 33.888,00

2

Rendimentos Isentos ou Exclusivos na Fonte

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00

3

Ganho de Capital

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

4

Operações em Bolsa

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

5

Atividade Rural

Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 (em 2025 era R$ 169.440,00); ou b) pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025

6

Bens e Direitos

Teve, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00

7

Residente no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2025.

8

Isenção na Venda de Imóveis

Optou pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reaplicação do produto no prazo de 180 dias.

9

Entidade Controlada no Exterior

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Nos termos do art. 8° da Lei n° 14.754/2023

10

Titularidade de Trust

Teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.

Nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei n° 14.754/2023

11

Aplicações Financeiras no Exterior

Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior ou pretenda compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

Modalidades: aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas (Lei n° 14.754/2023)

12

Lucros ou Dividendos do Exterior

NOVO 2026

Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

NOVIDADE 2026: Esta obrigatoriedade não existia no ano anterior. Nos termos dos arts. 2° e 5° a 6°-A da Lei n° 14.754/2023.

Dispensados

Está dispensada do envio da declaração a pessoa física que:

Apenas se enquadra no critério de bens e direitos (item 6), na constância do casamento ou união estável, e os bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 800.000,00.

Consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Importante: Mesmo dispensada, a pessoa física poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual voluntariamente.

Desconto Simplificado

A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de:

20%

dos rendimentos tributáveis

Limitado a

R$ 16.754,34

Novidade 2026

A obrigatoriedade de declarar lucros ou dividendos de entidades no exterior (item 12) é uma novidade deste ano — não existia na declaração anterior.

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