IRPF 2026
Quem Deve Declarar
Critérios de obrigatoriedade para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.312/2026.
Atenção
O prazo para entrega da declaração é de 23 de março a 29 de maio de 2026. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Obrigados a Declarar
Rendimentos Tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00
Em 2025, o limite era de R$ 33.888,00
Rendimentos Isentos ou Exclusivos na Fonte
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
Ganho de Capital
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Operações em Bolsa
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Atividade Rural
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 (em 2025 era R$ 169.440,00); ou b) pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025
Bens e Direitos
Teve, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2025.
Isenção na Venda de Imóveis
Optou pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reaplicação do produto no prazo de 180 dias.
Entidade Controlada no Exterior
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Nos termos do art. 8° da Lei n° 14.754/2023
Titularidade de Trust
Teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
Nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei n° 14.754/2023
Aplicações Financeiras no Exterior
Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior ou pretenda compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
Modalidades: aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas (Lei n° 14.754/2023)
Lucros ou Dividendos do Exterior
NOVO 2026Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
NOVIDADE 2026: Esta obrigatoriedade não existia no ano anterior. Nos termos dos arts. 2° e 5° a 6°-A da Lei n° 14.754/2023.
Dispensados
Está dispensada do envio da declaração a pessoa física que:
Apenas se enquadra no critério de bens e direitos (item 6), na constância do casamento ou união estável, e os bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 800.000,00.
Consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Importante: Mesmo dispensada, a pessoa física poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual voluntariamente.
Desconto Simplificado
A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de:
20%
dos rendimentos tributáveis
Limitado a
R$ 16.754,34
Novidade 2026
A obrigatoriedade de declarar lucros ou dividendos de entidades no exterior (item 12) é uma novidade deste ano — não existia na declaração anterior.
