IRPF 2026

Novidades 2026

Todas as mudanças e inovações anunciadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2026.

Pronunciamento Oficial — 16/03/2026

Todas as informações abaixo são baseadas no pronunciamento oficial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda realizado em 16 de março de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.312/2026.

Cashback IRPF

NOVO

Restituição automática para isentos

A Receita Federal implementou uma modalidade de cashback na restituição do IR 2026. A novidade vale para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas têm valores a receber retidos na fonte.

Detalhes

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho de 2026
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados
  • Valor médio de restituição: R$ 125,00
  • Valor máximo: R$ 1.000,00
  • Total estimado do lote especial: R$ 500 milhões

Requisitos para o Cashback

  • Não estava obrigado e não entregou a declaração do IRPF 2025
  • Tem direito a restituição de até R$ 1.000
  • CPF regular e baixo risco fiscal
  • Possui chave Pix CPF cadastrada

Declaração Pré-Preenchida

MELHORADO

Disponível desde o início do prazo

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo (23/03/2026). O sistema importa automaticamente dados de diversas fontes, reduzindo erros e agilizando o preenchimento.

Detalhes

  • Disponível a partir de 23 de março de 2026
  • Importa dados do e-Social, EFD-Reinf, Dmed, Dimob
  • Inclui informações sobre criptoativos
  • Otimização do núcleo familiar: dependentes identificados automaticamente
  • Quem usa pré-preenchida + PIX tem prioridade máxima na restituição

Meu Imposto de Renda

EVOLUÇÃO

Declaração 100% online

O programa 'Meu Imposto de Renda' permite fazer a declaração completamente online pelo e-CAC, sem necessidade de instalar o Programa Gerador de Declarações (PGD) no computador.

Detalhes

  • Acesso pelo portal e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br)
  • Disponível também pelo aplicativo Receita Federal
  • Compatível com iOS e Android
  • Interface simplificada e intuitiva
  • Suporta declaração pré-preenchida

Fim da DIRF

ATENÇÃO

Substituída pelo e-Social e EFD-Reinf

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi definitivamente extinta. As informações que eram prestadas via DIRF agora devem ser informadas pelas empresas por meio do e-Social e da EFD-Reinf.

Detalhes

  • DIRF extinta a partir de 2026
  • Dados migrados para o e-Social (folha de pagamento)
  • Dados migrados para EFD-Reinf (retenções sobre serviços)
  • Impacto direto na declaração pré-preenchida do contribuinte
  • Empresas devem garantir envio correto via e-Social/EFD-Reinf

Apostas Esportivas (Bets)

NOVO

Obrigatoriedade de declaração

Contribuintes que registraram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante no IRPF 2026. A tributação segue regras específicas.

Detalhes

  • Ganhos acima de R$ 28.467,20 devem ser declarados
  • Saldos em contas de apostas acima de R$ 5.000 em 31/12/2025 devem ser informados em Bens e Direitos
  • Código específico na ficha de Bens e Direitos para saldos em bets
  • Alíquota de 15% sobre o valor que exceder o limite de isenção
  • Receita Federal disponibilizou ferramenta para calcular o imposto sobre prêmios

Nome Social e Diversidade

INCLUSÃO

Inclusão e representatividade

A declaração 2026 traz novos campos para inclusão e diversidade, permitindo que o contribuinte informe seu nome social e dados de raça e cor.

Detalhes

  • Campo para informar nome social do titular
  • Campo para raça e cor do titular e dependentes
  • Otimização do núcleo familiar na pré-preenchida
  • Dependente no CPF há 3 anos sem constar na declaração do cônjuge é incluído automaticamente

Receita Saúde

NOVO

Notas fiscais de saúde

O programa Receita Saúde permite que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos diretamente pelo sistema da Receita Federal, facilitando a comprovação de despesas médicas.

Detalhes

  • Emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde
  • Dados integrados automaticamente na pré-preenchida do paciente
  • Reduz necessidade de guardar comprovantes físicos
  • Disponível para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais de saúde

Lucros e Dividendos do Exterior

NOVO

Nova obrigatoriedade em 2026

Pela primeira vez, contribuintes que auferem lucros ou dividendos de entidades no exterior estão obrigados a declarar. Esta é uma das principais novidades da IN RFB Nº 2.312/2026.

Detalhes

  • Obrigatoriedade nova — não existia na declaração anterior
  • Aplica-se a lucros e dividendos de entidades controladas no exterior
  • Tributação conforme Lei nº 14.754/2023
  • Inclui aplicações financeiras no exterior
  • Inclui participações em offshores e fundos no exterior

Fonte Oficial

Para informações atualizadas diretamente da Receita Federal, acesse o portal oficial.

Receita Federal — Meu Imposto de Renda
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