IRPF 2026
Novidades 2026
Todas as mudanças e inovações anunciadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2026.
Pronunciamento Oficial — 16/03/2026
Todas as informações abaixo são baseadas no pronunciamento oficial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda realizado em 16 de março de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.312/2026.
Cashback IRPF
NOVORestituição automática para isentos
A Receita Federal implementou uma modalidade de cashback na restituição do IR 2026. A novidade vale para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas têm valores a receber retidos na fonte.
Detalhes
- Pagamento em lote especial em 15 de julho de 2026
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados
- Valor médio de restituição: R$ 125,00
- Valor máximo: R$ 1.000,00
- Total estimado do lote especial: R$ 500 milhões
Requisitos para o Cashback
- Não estava obrigado e não entregou a declaração do IRPF 2025
- Tem direito a restituição de até R$ 1.000
- CPF regular e baixo risco fiscal
- Possui chave Pix CPF cadastrada
Declaração Pré-Preenchida
MELHORADODisponível desde o início do prazo
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo (23/03/2026). O sistema importa automaticamente dados de diversas fontes, reduzindo erros e agilizando o preenchimento.
Detalhes
- Disponível a partir de 23 de março de 2026
- Importa dados do e-Social, EFD-Reinf, Dmed, Dimob
- Inclui informações sobre criptoativos
- Otimização do núcleo familiar: dependentes identificados automaticamente
- Quem usa pré-preenchida + PIX tem prioridade máxima na restituição
Meu Imposto de Renda
EVOLUÇÃODeclaração 100% online
O programa 'Meu Imposto de Renda' permite fazer a declaração completamente online pelo e-CAC, sem necessidade de instalar o Programa Gerador de Declarações (PGD) no computador.
Detalhes
- Acesso pelo portal e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br)
- Disponível também pelo aplicativo Receita Federal
- Compatível com iOS e Android
- Interface simplificada e intuitiva
- Suporta declaração pré-preenchida
Fim da DIRF
ATENÇÃOSubstituída pelo e-Social e EFD-Reinf
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi definitivamente extinta. As informações que eram prestadas via DIRF agora devem ser informadas pelas empresas por meio do e-Social e da EFD-Reinf.
Detalhes
- DIRF extinta a partir de 2026
- Dados migrados para o e-Social (folha de pagamento)
- Dados migrados para EFD-Reinf (retenções sobre serviços)
- Impacto direto na declaração pré-preenchida do contribuinte
- Empresas devem garantir envio correto via e-Social/EFD-Reinf
Apostas Esportivas (Bets)
NOVOObrigatoriedade de declaração
Contribuintes que registraram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante no IRPF 2026. A tributação segue regras específicas.
Detalhes
- Ganhos acima de R$ 28.467,20 devem ser declarados
- Saldos em contas de apostas acima de R$ 5.000 em 31/12/2025 devem ser informados em Bens e Direitos
- Código específico na ficha de Bens e Direitos para saldos em bets
- Alíquota de 15% sobre o valor que exceder o limite de isenção
- Receita Federal disponibilizou ferramenta para calcular o imposto sobre prêmios
Nome Social e Diversidade
INCLUSÃOInclusão e representatividade
A declaração 2026 traz novos campos para inclusão e diversidade, permitindo que o contribuinte informe seu nome social e dados de raça e cor.
Detalhes
- Campo para informar nome social do titular
- Campo para raça e cor do titular e dependentes
- Otimização do núcleo familiar na pré-preenchida
- Dependente no CPF há 3 anos sem constar na declaração do cônjuge é incluído automaticamente
Receita Saúde
NOVONotas fiscais de saúde
O programa Receita Saúde permite que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos diretamente pelo sistema da Receita Federal, facilitando a comprovação de despesas médicas.
Detalhes
- Emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde
- Dados integrados automaticamente na pré-preenchida do paciente
- Reduz necessidade de guardar comprovantes físicos
- Disponível para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais de saúde
Lucros e Dividendos do Exterior
NOVONova obrigatoriedade em 2026
Pela primeira vez, contribuintes que auferem lucros ou dividendos de entidades no exterior estão obrigados a declarar. Esta é uma das principais novidades da IN RFB Nº 2.312/2026.
Detalhes
- Obrigatoriedade nova — não existia na declaração anterior
- Aplica-se a lucros e dividendos de entidades controladas no exterior
- Tributação conforme Lei nº 14.754/2023
- Inclui aplicações financeiras no exterior
- Inclui participações em offshores e fundos no exterior
Fonte Oficial
Para informações atualizadas diretamente da Receita Federal, acesse o portal oficial.
Receita Federal — Meu Imposto de Renda